Salão para festas e eventos, parte integrante do Estádio Mané Garrincha.
Site: http://www.setur.df.gov.br/visite-brasilia/estadio-nacional-mane-garrincha.html
Telefone Público: (61) 3226-0153
Endereço: SDN Trecho 1, s/n , Asa Norte, 70070-701, Brasília, DF
CEP:
Logradouro:
Número:
Complemento:
Bairro:
Município:
Estado:
Regiões Administrativas: Brasilia
Critérios de uso do espaço
DECRETO Nº 34 561 09 DE AGOSTO DE 2013 - USO ESTADIO NACIONAL DE BRASILIA
Para utilização do Estádio Nacional Mané Garrincha será devido o pagamento de preço público a ser recolhido por intermédio de Documento de Arrecadação - DAR, em favor do Tesouro do Distrito Federal.
Tratando-se de jogo de futebol, será devido, no prazo de setenta e duas (72) horas após sua realização, o pagamento do valor equivalente a 15% (quinze por cento) da renda bruta arrecadada, calculado sobre o indicado como renda bruta no borderô a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013.
Realizando-se mais de quatro jogos pelo clube mandante ou pessoa jurídica solicitante será devido o pagamento do valor equivalente a 13% (treze por cento) da renda bruta arrecadada, calculado sobre o indicado como renda bruta no borderô a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013.
Eventual cancelamento com menos de (7) dias antes da data da realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio Nacional de Brasília, ficará com o encargo de recolher ao tesouro do Distrito Federal, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida.
Após autorizada a utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, eventual cancelamento com menos de sete (7) dias antes da data de realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio ficará com o encargo de recolher ao Tesouro do Distrito Federal, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida.
Para os eventos previstos no § 3º do art. 2º deste Decreto, bem como para os eventos de outras modalidades de atividade desportiva, além da prevista no § 1º deste artigo:
ESPAÇO
VALOR DIÁRIA
QUE UTILIZEM O CAMPO E ARQUIBANCADA INFERIOR
R$ 200.000,00
QUE UTILIZEM O CAMPO, ARQUIBANADA INFERIOR E ÁREA VIP
R$ 250.000,00
QUE UTILIZEM O CAMPO, ARQUIBANCADA INFERIOR, ÁREA VIP E CAMAROTES
R$ 300.000,00
QUE UTILIZEM INTEGRALMENTE AS INSTALAÇÕES DO ENB*
R$ 500.000,00
*Ou 13% da receita bruta auferida com a venda de ingressos, considerando o maior valor entre os dois.
Para os eventos descritos no § 4º deste artigo serão devidos além dos pagamentos previstos nos seus incisos, às despesas com energia elétrica, limpeza e segurança, nos períodos de preparação e operação do evento.
Para os eventos previstos no § 3º do art. 2º deste Decreto, além da prevista no § 1º deste artigo, que tenham o apoio de órgão da administração direta ou indireta do Distrito Federal, será devido o pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Na utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha serão respeitados os espaços destinados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Públicos, já estabelecidos na data de vigência deste Decreto.
Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha para atividades contempladas no § 3º do art. 2º do Decreto nº 34.561, de 9 de agosto de 2013.
DECRETO Nº 34 798 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013
Para utilização do Estádio Nacional Mané Garrincha será devido o pagamento de preço público a ser recolhido por intermédio de Documento de Arrecadação - DAR, em favor do Tesouro do Distrito Federal.
ESPAÇO
VALOR DIÁRIA
O PREÇO PÚBLICO DA DIÁRIA POR METRO QUADRADO PARA AS ÁREAS COM BAIXA QUALIDADE DE ACABAMENTO
R$3,39
O PREÇO PÚBLICO DA DIÁRIA POR METRO QUADRADO PARA AS ÁREAS COM ALTA QUALIDADE DE ACABAMENTO
R$ 6,17
QUANDO O PERÍODO DE LOCAÇÃO DA ÁREA SUPERAR 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS ADOTAR-SE-Á O PREÇO DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O METRO QUADRADO, POR METRO QUADRADO DE BAIXO NÍVEL DE ACABAMENTO
R$ 33,91
QUANDO O PERÍODO DE LOCAÇÃO DA ÁREA SUPERAR 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS ADOTAR-SE-Á O PREÇO DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O METRO QUADRADO, POR METRO QUADRADO DA ÁREA COM ALTO NÍVEL DE ACABAMENTO.
R$ 61,66
* Entende-se por baixo nível de acabamento as áreas com piso em concreto ou similar e sem sistema climatizador de ambiente, e por alto nível de acabamento aquelas com piso de mármore ou similar, sistema climatizador de ambiente e recursos tecnológicos específicos.