Salão para festas e eventos, parte integrante do Estádio Mané Garrincha.

Endereço: SDN Trecho 1, s/n , Asa Norte, 70070-701, Brasília, DF

CEP:

Logradouro:

Número:

Complemento:

Bairro:

Município:

Estado:

Regiões Administrativas: Brasilia

Critérios de uso do espaço

DECRETO Nº 34 561 09 DE AGOSTO DE 2013 - USO ESTADIO NACIONAL DE BRASILIA Para utilização do Estádio Nacional Mané Garrincha será devido o pagamento de preço público a ser recolhido por intermédio de Documento de Arrecadação - DAR, em favor do Tesouro do Distrito Federal. Tratando-se de jogo de futebol, será devido, no prazo de setenta e duas (72) horas após sua realização, o pagamento do valor equivalente a 15% (quinze por cento) da renda bruta arrecadada, calculado sobre o indicado como renda bruta no borderô a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013. Realizando-se mais de quatro jogos pelo clube mandante ou pessoa jurídica solicitante será devido o pagamento do valor equivalente a 13% (treze por cento) da renda bruta arrecadada, calculado sobre o indicado como renda bruta no borderô a que se refere o inciso IV do § 1º do art. 5º, da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2013. Eventual cancelamento com menos de (7) dias antes da data da realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio Nacional de Brasília, ficará com o encargo de recolher ao tesouro do Distrito Federal, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida. Após autorizada a utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha, eventual cancelamento com menos de sete (7) dias antes da data de realização do jogo, com mudança de praça, a pessoa jurídica autorizada a usar o Estádio ficará com o encargo de recolher ao Tesouro do Distrito Federal, o valor equivalente a 5% da receita bruta do evento onde ocorrer, comprovado por intermédio do apurado no borderô da partida. Para os eventos previstos no § 3º do art. 2º deste Decreto, bem como para os eventos de outras modalidades de atividade desportiva, além da prevista no § 1º deste artigo: ESPAÇO VALOR DIÁRIA QUE UTILIZEM O CAMPO E ARQUIBANCADA INFERIOR R$ 200.000,00 QUE UTILIZEM O CAMPO, ARQUIBANADA INFERIOR E ÁREA VIP R$ 250.000,00 QUE UTILIZEM O CAMPO, ARQUIBANCADA INFERIOR, ÁREA VIP E CAMAROTES R$ 300.000,00 QUE UTILIZEM INTEGRALMENTE AS INSTALAÇÕES DO ENB* R$ 500.000,00 *Ou 13% da receita bruta auferida com a venda de ingressos, considerando o maior valor entre os dois. Para os eventos descritos no § 4º deste artigo serão devidos além dos pagamentos previstos nos seus incisos, às despesas com energia elétrica, limpeza e segurança, nos períodos de preparação e operação do evento. Para os eventos previstos no § 3º do art. 2º deste Decreto, além da prevista no § 1º deste artigo, que tenham o apoio de órgão da administração direta ou indireta do Distrito Federal, será devido o pagamento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Na utilização do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha serão respeitados os espaços destinados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Públicos, já estabelecidos na data de vigência deste Decreto. Dispõe sobre a utilização dos espaços e instalações do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha para atividades contempladas no § 3º do art. 2º do Decreto nº 34.561, de 9 de agosto de 2013. DECRETO Nº 34 798 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013 Para utilização do Estádio Nacional Mané Garrincha será devido o pagamento de preço público a ser recolhido por intermédio de Documento de Arrecadação - DAR, em favor do Tesouro do Distrito Federal. ESPAÇO VALOR DIÁRIA O PREÇO PÚBLICO DA DIÁRIA POR METRO QUADRADO PARA AS ÁREAS COM BAIXA QUALIDADE DE ACABAMENTO R$3,39 O PREÇO PÚBLICO DA DIÁRIA POR METRO QUADRADO PARA AS ÁREAS COM ALTA QUALIDADE DE ACABAMENTO R$ 6,17 QUANDO O PERÍODO DE LOCAÇÃO DA ÁREA SUPERAR 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS ADOTAR-SE-Á O PREÇO DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O METRO QUADRADO, POR METRO QUADRADO DE BAIXO NÍVEL DE ACABAMENTO R$ 33,91 QUANDO O PERÍODO DE LOCAÇÃO DA ÁREA SUPERAR 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS ADOTAR-SE-Á O PREÇO DE REFERÊNCIA MENSAL PARA O METRO QUADRADO, POR METRO QUADRADO DA ÁREA COM ALTO NÍVEL DE ACABAMENTO. R$ 61,66 * Entende-se por baixo nível de acabamento as áreas com piso em concreto ou similar e sem sistema climatizador de ambiente, e por alto nível de acabamento aquelas com piso de mármore ou similar, sistema climatizador de ambiente e recursos tecnológicos específicos.
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Publicado por

Lívia Frazão

Intérprete e bacharel em Artes Cênicas pela Universidade de Brasilia. Especialista em Estudos Avançados em Dança pela UFBA.
Foi Coordenadora de Formulação de Políticas Públicas de Cultura na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Atualmente está como Assessora de Informações e Indicadores Culturais na mesma Secretaria.