Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Localizado no coração da capital, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, um dos equipamentos mais modernos do Brasil, pode receber até 9,4 mil pessoas simultaneamente em uma área de 54 mil metros quadrados. É um dos maiores do País, abrigando cinco auditórios e 13 salas moduláveis por divisórias acústicas retráteis que permitem combinações diversas.

Acessibilidade física:

Capacidade: 9400

Site: http://www.setur.df.gov.br/locais-para-evento/ccug.html

Telefone Público: (61) 3214-2730

Endereço: St. de Divulgação Cultural 05 , s/n , Eixo Monumental, 70070-350, Brasília, DF

CEP: 70070-350

Logradouro: St. de Divulgação Cultural 05

Número: s/n

Complemento:

Bairro: Eixo Monumental

Município: Brasília

Estado: DF

Regiões Administrativas: Brasilia

Descrição

Imagine uma cidade onde o seu evento está localizado apenas a 15 minutos do aeroporto, a 12 minutos dos principais monumentos cívicos do País, exatamente na área central, em um raio de 3km dos setores hoteleiros, hospitalar, centros comerciais, entre outros, o que facilita e incentiva o acesso a pé. Imaginou? Essa cidade existe e é Brasília.

Localizado no coração da capital, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, um dos equipamentos mais modernos do Brasil, pode receber até 9,4 mil pessoas simultaneamente em uma área de 54 mil metros quadrados. É um dos maiores do País, abrigando cinco auditórios e 13 salas moduláveis por divisórias acústicas retráteis que permitem combinações diversas.

Além disso, o Centro de Convenções dispõe de estrutura de apoio com cafeterias, camarins e espaço para montagem de posto médico.

ESPAÇOS DISPONÍVEIS

Ala Sul: Térreo, 4.746,25 m² com capacidade para 285 estandes de 9m² cada. Conta com balcão de credenciamento; sala de apoio ao credenciamento; e área de cafeteria.

Ala Sul: Mezanino, 1210 m². Conta com 2 depósitos e Área de cafeteria.

Ala Oeste: Térreo, 3.825 m² com capacidade para 110 estandes de 9m² cada.

Auditório Master: Capacidade para 2.764 lugares. Conta com palco de 310 m²; 4 camarins, 2 individuais e 2 coletivos; sala de autoridades; 1 área de apoio para bar/cafeteria; 2 bombonières; 2 cabines de tradução; 1 cabine de sonorização e 2 chapelarias. Balcão de credenciamento, sala de imprensa, depósito, copa e sala de apoio ao credenciamento locáveis a parte.

Auditório Alvorada: Capacidade para 166 pessoas. Conta com 1 área de apoio e 1 área para cafeteria.

Auditório Planalto: Capacidade para 856 pessoas. Conta com 1 área de apoio e 1 área para cafeteria.

Auditório Águas Claras: Capacidade para 254 pessoas. Conta com 1 área de apoio e 1 área para cafeteria.

Auditório Buriti: Capacidade para 156 pessoas. Conta com 1 área para cafeteria.

Salas Moduláveis: Térreo, 6 salas moduláveis para reuniões. Todas as salas podem se fundir e formar uma única sala grande. T1 e T6 com capacidade para 130 pessoas e com metragem de 130 m². T2, T3, T4 e T5 com capacidade para 130 pessoas – 106 m².

Salas Moduláveis: 1º Pavimento, 7 salas moduláveis para reuniões. M7 e M8, com capacidade para 130 pessoas cada, metragem de 130 m². M9, M10, M11, M12 e M13, com capacidade para 130 pessoas cada, metragem de 106 m².

Salão Multiuso: 343,05 m². Conta com 1 área de apoio para bar/cafeteria e 2 chapelarias.

Critérios de uso do espaço

DECRETO Nº 36.173, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, do Mezanino da Torre de TV, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º A ocupação das dependências do Centro de Convenções Ulysses Guimarães - CCUG, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e do Mezanino da Torre de TV se sujeita ao pagamento de preço público, conforme os Anexos I, II e III deste Decreto. § 1º Os valores devidos pela ocupação a que se refere o caput deste artigo poderão ser revistos e atualizados pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, sempre que houver necessidade de reequilibrar a composição dos custos de manutenção do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e do Mezanino da Torre de TV. § 2º Os valores contratados serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação Avulso - DAR, emitido na página eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme os seguintes Códigos de Receita: I - Centro de Convenções Ulysses Guimarães - CCUG: 4523; II - Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade: 4524; e III - Mezanino da Torre de TV: 4103. § 3º O autorizatário deve estar ciente de que não é permitida a entrada antecipada nos espaços locados para montagem e realização do evento, bem como para desmontagem, devendo observar o período agendado. § 4º O cancelamento da reserva ou do evento, por parte do requerente, não enseja a restituição dos valores pagos. § 5º Em circunstâncias excepcionais, mediante comprovação de que o evento não foi realizado por motivos adversos à vontade do requerente, a data da reserva poderá ser remanejada, até o exercício do ano subsequente, caso haja disponibilidade do espaço. Art. 2º Fica reservado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da ocupação dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e do Mezanino da Torre de TV para atender aos interesses dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal, sendo eximidos do pagamento do espaço. § 1º A reserva a que se refere o caput deste artigo deve ser feita pelo representante legal do órgão, no prazo de 30 (trinta) dias da realização do evento, mediante preenchimento de formulário de pré-reserva, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal ou baixado por meio do endereço eletrônico www.turismo.df.gov.br. o Secretário de Estado de Turismo poderá autorizar a ocupação fora das hipóteses previstas do Distrito Federal. Art. 4º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal expedirá os atos necessários à regulamentação deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.601, de 02 de abril de 2012. Brasília, 22 de dezembro de 2014.

Galeria

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Publicado por

Lívia Frazão

Intérprete e bacharel em Artes Cênicas pela Universidade de Brasilia. Especialista em Estudos Avançados em Dança pela UFBA.
Foi Coordenadora de Formulação de Políticas Públicas de Cultura na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Atualmente está como Assessora de Informações e Indicadores Culturais na mesma Secretaria.