O Brasil 21 Cultural é uma área do empreendimento do Brasil 21. É composta de três salas de teatro e um amplo foyer. As salas de teatro acomodam até 300 pessoas, além de contar com o foyer adequado para receber diversas exposições. Todos os espaços foram idealizados na montagem das mais modernas casas de espetáculo do País.

Site: http://brasil21cultural.com.br/

Email Público: faleconosco@brasil21cultural.com.br

Telefone Público: (61) 3039-9278

Endereço: SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, s/n , Asa Sul, 70316-102, Brasília, DF

CEP: 70316-102

Logradouro: SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco A

Número: s/n

Complemento:

Bairro: Asa Sul

Município: Brasília

Estado: DF

Regiões Administrativas: Brasilia

Descrição

REGULAMENTO INTERNO QUANTO AO USO DOS ESPAÇOS, INSTALAÇÕES E

SERVIÇOS DO CENTRO DE EVENTOS E CONVENÇÕES BRASIL 21

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º – Os procedimentos relativos à concessão do direito de uso e utilização dos espaços do Brasil 21 Cultural disciplinados pelo presente Regulamento.Para efeito deste Regulamento, considera-se:


I – PATRIMONIAL: a empresa Patrimonial S/A Administração de Empreendimentos,

sediada no SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco E, Sala 204, na cidade de Brasília – DF é a empresa gestora e responsável pelo Brasil 21 Cultural;



II – CONTRATANTE: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, dispostas a contratar e/ou locar serviços, espaços e instalações do Brasil 21 Cultural, sendo a única responsável pelas obrigações deste Regulamento;



Parágrafo Único: As normas do presente Regulamento serão aplicáveis a todos os Teatros, Galerias de Exposição, Foyer, Lobby e demais espaços do Brasil 21 Cultural, no que for cabível, respeitando-se a regulamentação específica de cada espaço.



III – PRODUÇÃO: toda e qualquer empresa ou entidade contratada pela CONTRATANTE para organizar e executar eventos no Brasil 21 Cultural, devendo a mesma orientar-se pelo o que estabelece o presente Regulamento;



IV – ESPAÇO FÍSICO DISPONÍVEL: O espaço físico disponível é toda área locável

(cedida para uso temporário) do Brasil 21 Cultural, conforme plantas e especificações técnicas, contidas no ANEXO I do presente Regulamento;



V – EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS: Todo o mobiliário e equipamentos que compõem os espaços do Brasil 21 Cultural, além de outros disponíveis para locação, cuja relação faz parte do ANEXO II do presente Regulamento;



VI – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO: Documento síntese dos acordos firmados entre a

PATRIMONIAL e a CONTRATANTE.



CAPÍTULO II

DO OBJETO DO REGULAMENTO
Art. 2º – O presente Regulamento visa uniformizar os procedimentos relativos à concessão do direito de uso dos espaços do Brasil 21 Cultural e a ele deverão se submeter todas as pessoas físicas ou jurídicas que vierem a utilizar os espaços mencionados neste documento.
Parágrafo único – As normas do presente Regulamento serão aplicáveis a todos os teatros, galerias de exposição, Foyer, Lobby e demais espaços do Brasil 21 Cultural, no que for cabível, respeitando-se a regulamentação específica de cada espaço.





CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE CONCESSÃO
Art. 3º – As solicitações de concessão de uso dos espaços culturais deverão ser feitas através de documento formal dirigido à PATRIMONIAL, encaminhado via fax, e-mail ou carta, contendo todos os dados necessários à avaliação.

§ 1º. Os espaços serão cedidos preferencialmente para espetáculos e eventos de natureza cultural.
Art. 4º – À PATRIMONIAL caberá a decisão e formalização sobre a concessão de uso dos espaços e a determinação do valor das taxas de concessão, dentro das normas deste Regulamento.
Art. 5º – A Concessão de Uso dos Espaços Culturais somente será confirmada após o recebimento pela PATRIMONIAL dos seguintes documentos:
I – Comprovante de pagamento, pelo proponente, da Taxa de Reserva de Pauta, de acordo com a Tabela de Preços do Brasil 21 Cultural
II – No caso de pessoa jurídica, cópia do CNPJ, contrato social ou estatuto, ata de assembléia nomeando a presidência ou diretoria competente, procuração para representante legal da Empresa (quando necessário) e cópia da carteira de identidade e do CPF do representante legal;
III – No caso de pessoa física, cópia da carteira de identidade e do CPF.
§ 1º. O pagamento da Taxa de Reserva de Pauta deverá ser efetuado dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após o indicativo formal da reserva pela PATRIMONIAL.

§ 2º. A Taxa de Reserva de Pauta será compensada ao final da temporada do espetáculo quando do acerto final dos valores relativos à bilheteria.
§ 3º. No caso de cancelamento da reserva pelo proponente, por quaisquer motivos, a PATRIMONIAL não devolverá o valor pago como Taxa de Reserva de Pauta.
§ 4º. Cumprido o prazo e as exigências estipuladas neste artigo, o Termo de Autorização de Uso estará à disposição da CONTRATADA que será informada para sua assinatura.
§ 5º. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Autorização de Uso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o comunicado pela PATRIMONIAL.
§ 6º. A CONTRATADA estabelecida fora da cidade de Brasília poderá solicitar o envio do Termo de Autorização de Uso pelo correio ou por e-mail, devendo cumprir, no entanto, o mesmo prazo estipulado no parágrafo 5º deste Artigo para assinatura e devolução do mesmo à PATRIMONIAL.
§ 7º. O não cumprimento do estipulado nos parágrafos 1º e 5º deste Artigo acarretará o cancelamento automático da reserva, desonerando a Patrimonial de qualquer tipo de obrigação.

CAPÍTULO IV

DA LOTAÇÃO DOS ESPAÇOS

Art. 6º – Para todos os espetáculos e eventos deverá ser observada a lotação máxima dos Espaços Culturais, constantes do Anexo I a este Regulamento.
§ 1º. Por medida de segurança é expressamente vedado o uso de cadeiras extras. A CONTRATADA não poderá, em nenhuma circunstância, autorizar o acesso de público acima da lotação definida para cada espaço.

CAPÍTULO V

DA TAXA DE CONCESSÃO

Art. 7º – No caso das salas de teatro, o valor estimativo das Autorizações de Uso, para efeitos legais, será o equivalente a 90% (noventa por cento) da lotação, ao preço do ingresso (meia), multiplicado pelo número de apresentações.

Art. 8º – Para espetáculos com bilheteria, a taxa de concessão de uso dos Espaços Culturais será aquela fixada no Anexo I, de acordo com a caracterização de cada evento ou espetáculo.
§ 1º. Nos casos de redução de taxas de concessão, a logomarca do Brasil 21 Cultural ou de empresa do Grupo entrará obrigatoriamente como Apoio Cultural nas peças de divulgação. O não cumprimento desta obrigação cancelará o incentivo cultural proporcionado pela redução das taxas de concessão.
§ 2º. Casos não previstos neste artigo serão decididos pela Diretoria da Patrimonial.

Art. 9 – Para eventos fechados sem bilheteria serão cobrados valores de acordo com a tabela oficial do Brasil 21 Cultural.
Parágrafo Único.
Os valores fixos serão reajustados anualmente em função do mercado cultural e de eventos.

Art. 10 – Ficam liberadas para o produtor as cortesias fixadas por espetáculo definidas no Anexo I. Caso o mesmo não as utilize, deverá comunicar à bilheteria do Brasil 21 Cultural, em tempo hábil, para colocação à venda.

CAPÍTULO VI
DA INTRANSFERIBILIDADE DO OBJETO DA CONCESSÃO DE USO
Art. 11 – A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos relativos ao Termo de Autorização de Uso e ou mudar sua destinação, sob a pena de rescisão. Neste caso, a PATRIMONIAL ficará autorizada à aplicação da multa prevista neste Regulamento.

Art. 12 – Expirado o prazo estipulado em Termo de Autorização de Uso, a concessão se extingue de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando PATRIMONIAL, automaticamente, com a posse do espaço cedido.

CAPÍTULO VII
DAS AUTORIZAÇÕES, LICENÇAS E DIREITOS AUTORAIS
Art. 13 – O Concessionário fica obrigado a obter as autorizações perante entidades arrecadadoras e fiscalizadoras dos titulares de direitos autorais acaso devidos, relativamente ao espetáculo.
§ 1º. Fica autorizada a entrada de fiscal do ECAD e/ou SBAT em todos os espetáculos abertos ao público. Caberá à PRODUÇÃO acompanhar e coordenar a permanência do fiscal nas dependências do espetáculo.
§ 2º. Quando do pedido de elaboração do Termo de Autorização de Uso, o Concessionário deverá declarar se o pagamento dos direitos autorais será feito em valor fixo ou percentual, responsabilizando-se integral e exclusivamente por sua declaração.
§ 3º. Quando o pagamento relativo aos direitos autorais for estipulado em valor fixo, o Concessionário deverá comprovar o seu recolhimento até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início do espetáculo, sob pena da não realização do mesmo.
§ 4º. Caso exista eventual acordo entre o Concessionário e o detentor dos direitos autorais para pagamento dos valores devidos, em data posterior ao evento, ou quando inexista qualquer acordo, a PATRIMONIAL, para ressalva do interesse público, procederá à retenção dos valores correspondentes, quando do acerto das vendas de bilheteria, para repasse a quem de direito.

Art. 14 – Os documentos comprobatórios da liberação exigidos por lei deverão ser entregues à PATRIMONIAL até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes do início do espetáculo, sob pena da não realização do mesmo.

Art. 15 – O acesso de crianças e adolescentes aos espetáculos será permitido de acordo com as recomendações do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
Parágrafo Único:
O Concessionário se obriga a apresentar alvará de liberação do espetáculo junto ao Juizado de Menores, quando necessários, até 48 (quarenta e oito) horas antes dos espetáculos. Os ônus decorrentes do não cumprimento do estabelecido neste artigo serão debitados à CONTRATADA, ficando a PATRIMONIAL isenta de qualquer responsabilidade.

CAPÍTULO VIII
DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES
Art.16 – O Concessionário deverá fornecer à PATRIMONIAL, até 5 (cinco) dias antes do início da montagem, ficha técnica contendo os nomes, número da carteira de identidade e funções das pessoas ligadas ao evento, sendo expressamente proibida, em qualquer hipótese, a entrada e permanência nas dependências do Brasil 21 Cultural, especialmente no palco, camarins e cabines, de pessoas cujos nomes não constem desta ficha técnica de credenciamento.
§ 1º. A relação acima poderá ser revista até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da montagem do evento.
§ 2º. A PATRIMONIAL fornecerá crachás de identificação funcional, de uso obrigatório, para acesso aos espaços do Brasil 21 Cultural.
§ 3º. A entrada e saída do pessoal, constante desta listagem far-se-á, exclusivamente, pela porta principal das salas de Teatro – 1º subsolo, ao lado das Bilheterias.
§ 4º. Fica proibida a entrada de pessoas sem função determinada no evento.

CAPÍTULO IX
DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E RECURSOS
Art. 17 – A CONTRATADA deverá fornecer à PATRIMONIAL, no ato da assinatura do Termo de Autorização de Uso, relação dos recursos técnicos necessários para promover e executar o espetáculo, a fim de adaptá-los aos meios disponíveis no Brasil 21 Cultural. As adaptações necessárias serão supervisionadas e coordenadas por representante do Brasil 21 Cultural e correrão por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Único:
Os ônus dessas adaptações correrão por conta da CONTRATADA.
§ 1º. A CONTRATADA deverá informar previamente ao Brasil 21 Cultural, a necessidade de efetuar ligações elétricas provisórias em caixas de passagem para que essas ligações sejam acompanhadas pelo Coordenador Técnico do Brasil 21 Cultural e para que não ofereçam o risco de choques e danificação das instalações elétricas do espaço.

Art. 18 – Todo equipamento do Brasil 21 Cultural somente será operado pela sua equipe técnica, a qual poderá autorizar pessoas capacitadas para auxiliá-la, sob sua supervisão.
Parágrafo único
- A CONTRATADA deverá informar previamente ao Brasil 21 Cultural, toda a necessidade de fixação de objetos de peso elevado nas estruturas dos espaços, tais como lajes, vigas, pilares, passarelas, etc., para que seja feita a avaliação do risco de sobrecargas nessas estruturas.
Art. 19 – Toda programação de montagem, ensaios, emprego e uso de equipamento e infra-estrutura complementar deverá ser previamente ajustada com o Coordenador Técnico do Brasil 21 Cultural.

Art. 20 – É proibido o uso de material inflamável nos espaços culturais do Brasil 21 Cultural, sob qualquer hipótese.
§ 1º. Nos espetáculos onde haja utilização de fogo no palco, a CONTRATADA deverá fornecer esta informação à PATRIMONIAL por ocasião do envio do pedido de concessão de uso. A PATRIMONIAL poderá solicitar informações e ou documentos adicionais que possam auxiliá-la na avaliação dos riscos, tendo como sempre como objetivo, a observância das normas de prevenção e segurança instituídas pelo Corpo de Bombeiro Militar.
§ 2º. Neste caso, a CONTRATADA deverá providenciar a permanência de pessoal do Corpo de Bombeiro Militar, próxima ao palco, sob pena da não realização do espetáculo.

Art 21 – A utilização de materiais que possam sujar ou danificar as dependências dos Espaços Culturais deverá ser objeto de aprovação prévia da PATRIMONIAL, que poderá vetá-la ou, aprovando, determinar providências a serem adotadas pela CONTRATADA para proteção de seu patrimônio.
§ 1º.A não observância deste item pela CONTRATADA poderá acarretar a aplicação da multa prevista neste Regulamento.

Art. 22 – Por razões de segurança é proibido fumar na platéia, bastidores e cabine de comando.

Art. 23 – É vedada a entrada de bebidas alcoólicas, refrigerantes e líquidos em geral, tanto na platéia quanto na cabine de comando.

Art. 24- Os cenários e quaisquer outros equipamentos deverão chegar ao teatro até o horário estipulado no Termo de Autorização de Uso para o início da montagem. Deverão ser retirados imediatamente após o último espetáculo. Após este prazo poderá a PATRIMONIAL dar novos destinos aos mesmos.

CAPÍTULO X
DAS NORMAS PARA INÍCIO DO ESPETÁCULO
Art. 25 – A sala de espetáculos será liberada ao público trinta minutos antes do início do evento, após autorização do Coordenador Técnico do Brasil 21 Cultural.
§ 1º. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente o horário previsto no Termo de Autorização de Uso para o início do evento.
§ 2º. A Coordenação Técnica do Brasil 21 Cultural é quem comunicará a possibilidade de início da sessão à Direção de Palco que assume a coordenação do início da sessão.
§ 3º.Haverá tolerância de atraso máximo de 10 (dez) minutos para início do evento.
§ 4º. Caso o espetáculo não se inicie até 10 (dez) minutos após o horário determinado no Termo de autorização de Uso, a PATRIMONIAL poderá aplicar multa de até 2% (dois por cento) sobre a renda bruta da bilheteria daquela sessão.

CAPÍTULO XI
DA UTILIZAÇÃO DE OUTROS ESPAÇOS
Art. 26 – Poderá a CONTRATADA ser autorizada a utilizar o Lobby ou espaços de convívio vinculados aos respectivos Espaços Culturais para venda de discos, fitas, programas, cartazes e camisetas alusivos ao evento, devendo, para tanto, formalizar solicitação junto à PATRIMONIAL, com antecedência mínima de 3 (três) dias antes da estréia.
§ 1º. A venda deste material deverá ser efetuada por pessoas da produção do evento.

Art. 27 – Para promover exposição ou venda de quaisquer outros materiais, bem como a realização de merchandising na entrada a CONTRATADA deverá solicitar, com antecedência mínima de 3 (três) dias antes da estréia, autorização da PATRIMONIAL que se reserva o direito de negar e, aprovando, estabelecer limites e taxas para utilização do espaço.
§ 1º. Parágrafo Único: É vedada, sem previa análise e autorização da PATRIMONIAL, qualquer forma de merchandising no interior da sala de espetáculos, exceto gravações de áudio e vídeo com citação dos patrocinadores, apresentadas antes do evento, previamente aprovadas pelo Brasil 21 Cultural.

Art. 28 – Para gravar ou fotografar o evento é necessário a autorização prévia do Brasil 21 Cultural que, visando preservar os interesses do público, estabelecerá limites para sua execução, proibindo a circulação de fotógrafos e pessoas da imprensa não autorizadas no palco e ou nas suas laterais durante os espetáculos.

Art. 29 – A PATRIMONIAL poderá conceder à CONTRATADA o acesso às Docas, a seu critério, estabelecendo prazos, períodos e horários de permanência dos veículos autorizados, conforme disponibilidade verificada nas datas de montagem, realização e desmontagem dos eventos.
§ 1º. A relação dos veículos deverá ser encaminhada até 24 (vinte e quatro) horas antes do início das montagens, para o email seguranca@convencoesbrasil21.com.br . Na relação de veículos deverá constar o número da placa, características do veículo, nome do condutor, horários e período de permanência no estacionamento.
§ 2º. A listagem contendo as placas dos veículos da produção deverá ser encaminhada para o email seguranca@convencoesbrasil.com.br até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da montagem.
§ 3º. Caminhões e carretas não poderão permanecer estacionados no interior dos estacionamentos do Complexo Brasil 21, exceto nos momentos de carga e descarga de cenários e equipamentos, obedecidas as determinações contidas no parágrafo anterior.
§ 4º. A PATRIMONIAL não se responsabiliza, sob nenhuma hipótese, por qualquer sinistro, roubo ou extravio de objetos ou cargas no interior do veículo que estiver utilizando o estacionamento, independentemente do dia e horário.
§ 5º. Quaisquer danos causados pelo veículo autorizado, tanto a terceiros como ao patrimônio do Complexo Brasil 21 será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

CAPÍTULO XII
DA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO EVENTO
Art. 30 – Serão de responsabilidade da CONTRATADA os gastos com a promoção, divulgação, assessoria de imprensa e licenciamento do evento, inclusive as providências e despesas de aluguel e afinação de piano, confecção, instalação e retirada de placas, confecção de cartazes e criações de layout.
Parágrafo Único:
A CONTRATADA deverá fornecer à PATRIMONIAL o release e fotos relativas ao evento, para fins de publicação na Revista Complexo Brasil 21, quando houver pauta e tempo hábil, e no site do Complexo Brasil 21.

Art. 31 – A instalação ou colocação de placas ou painéis externos somente será permitida mediante prévia analise e autorização da PATRIMONIAL.

Art. 32 – Nos casos de eventos fechados sem bilheteria, a colocação de placas ou quaisquer formas de divulgação ou merchandising só é permitida nos espaços do Brasil 21 Cultural.

Art. 33 – A CONTRATADA deverá entregar à PATRIMONIAL duas unidades de cada peça gráfica produzida para divulgação do evento para compor a Memória do Brasil 21 Cultural.

CAPÍTULO XIII
DAS OUTRAS DESPESAS
Art. 34 – Todas as despesas relativas à hospedagem, alimentação e transporte, inclusive remuneração de artistas (prepostos, auxiliares e acompanhantes), e meios para realização do evento serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, ficando a PATRIMONIAL isenta de quaisquer ônus nesse sentido.
Parágrafo Único.
A cobrança de eventuais horas extras dos técnicos de montagem e ou despesas extras não previstas no Termo de Autorização de Uso, será feita quando do acerto de borderô



CAPÍTULO XIV
DA VENDA DE INGRESSOS
Art. 35 – Os ingressos a serem colocados à venda na bilheteria serão confeccionados pela PATRIMONIAL, dentro dos padrões adotados Pelo Brasil 21 Cultural, e serão preparados de forma a constar a numeração de série, nome do espetáculo, data, hora, local, preço, fila e número de poltrona.
Parágrafo Único.
Os valores dos ingressos serão fixados pela CONTRATADA. Deverá ser observada a concessão de meia-entrada, fixada em lei. Os descontos e promoções feitas pela CONTRATADA são de sua responsabilidade exclusiva.

CAPÍTULO XV
DO ACERTO DAS VENDAS
Art. 36 – O acerto dos borderôs será feito nos termos do Regulamento da Bilheteria, perante pessoa devidamente credenciada no Termo de Autorização de Uso, ou mediante procuração registrada em cartório.

Art. 37 – O acerto dos borderôs com a CONTRATADA será realizado diretamente pela Bilheteria no primeiro dia útil após o encerramento do espetáculo ou temporada. Os respectivos pagamentos serão realizados a partir das 12 horas, após descontados os valores devidos em função de Lei ou Termo de Autorização de Uso, através de crédito em conta ou ordem de pagamento no estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA.
Parágrafo Único: Nos casos de eventos com temporadas acima de uma semana, a CONTRATADA poderá retirar do total arrecadado pela bilheteria, desde que solicitado com antecedência mínima de 24 horas, até 20% (vinte por cento) do arrecadado semanalmente.

Art. 38 – Os descontos previstos neste Regulamento e ou em Termo de Autorização de Uso, serão efetuados no acerto final.

CAPÍTULO XVI
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 39 – A PATRIMONIAL poderá, a qualquer tempo, durante o prazo de concessão estipulado no Termo de Autorização de Uso, fiscalizar se as condições estabelecidas no Termo de Autorização de Uso estão sendo obedecidas.

CAPÍTULO XVII
DAS PENALIDADES
Art. 40 – Fica estipulada a multa não compensatória e irredutível de 20% (vinte por cento) do valor do Termo de Autorização de Uso no caso de descumprimento de qualquer uma de suas obrigações, exceto quando houver neste Regulamento estipulação contrária.
Parágrafo Único: A referida multa é devida pela CONTRATADA, independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, e o pagamento será efetuado em desconto no borderô quando do acerto ou em até cinco dias após a ocorrência da inadimplência da CONTRATADA, ficando ressalvado o direito da PATRIMONIAL de cobrar a indenização por perdas e danos.

Art. 41 – A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos que venham a ocorrer nas dependências e instalações Brasil 21 Cultural, por sua ação direta ou indireta, devendo, após notificado, providenciar imediatamente a execução de reparos ou a sua correspondente indenização.

Parágrafo Único: A PATRIMONIAL fica autorizada a fazer a retenção dos equipamentos DA CONTRATADA e/ou dos valores arrecadados na Bilheteria até o completo ressarcimento de seus prejuízos.

CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 – A Diretoria da PATRIMONIAL poderá autorizar a ocupação do Foyer e ou do Lobby e de outros espaços para eventos de interesse cultural relevante ou eventos complementares à programação das salas de Teatro e da Galeria de Exposição.
§ 1º. No caso da realização de coquetéis ou similares a CONTRATADA deverá solicitar a devida autorização à PATRIMONIAL que, aprovando, decidirá também pela taxa de cobrança da Taxa de Uso do Espaço, conforme tabela.
§ 2º. A CONTRATADA deverá cuidar para que o evento seja encerrado até o horário limite de 24:00 horas.
§ 3º. Caso seja necessário o prolongamento do evento além do horário previsto no parágrafo 2º deste artigo, a CONTRATADA poderá fazê-lo, desde que haja prévia autorização da PATRIMONIAL.
§ 4º. A programação de chegada e saída de material para o coquetel ou similar deverá ser previamente acertada com a PATRINOMIAL e rigorosamente cumprida.

Parágrafo Único: Os serviços de Alimentos e Bebidas executados nos espaços do Brasil 21 Cultural serão fornecidos exclusivamente pela empresa Brasil 21 Gastronomia.

§ 5º. A CONTRATADA deverá cuidar para que as áreas utilizadas como apoio à realização de eventual montagem de estande ou similar sejam limpas após o evento e para que o lixo seja recolhido e acondicionado em sacos plásticos e recolhido.
§ 6º. O descumprimento das normas estabelecidas neste artigo será fundamento para aplicação da multa prevista no Artigo 41. A falta de pagamento dessa multa será motivo para impedimento de nova e qualquer concessão de espaços do Brasil 21 Cultural à CONTRATADA.

Art. 43 – A CONTRATADA deverá observar as normas de segurança emanadas pelos setores competentes do Complexo Brasil 21.

Art. 44 – A PATRIMONIAL não possui seguro para nenhuma cobertura do patrimônio da CONTRATADA. Esta deverá providenciar, se for de seu interesse, o seguro respectivo, sem prejuízo da exigência de outros seguros que venham ser exigidos pela PATRIMONIAL.

Art. 45 – A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento de toda a legislação trabalhista e previdenciária relativa ao seu pessoal, ficando a PATRIMONIAL isenta de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive com relação a acidentes de trabalho.

Art. 46 – Caso seja de seu interesse, a CONTRATADA poderá contratar equipe especializada para segurança de seu pessoal, principalmente para os artistas, e de seu patrimônio.
Parágrafo Único: Toda a atuação do pessoal de segurança da CONTRATADA deverá ser previamente aprovada pela área gestora de segurança do Complexo Brasil 21.

Art. 47 – É vedada a utilização dos espaços culturais do Brasil 21 Cultural para a realização de formaturas ou congêneres, eventos de conotação religiosa, doutrinária.

Art. 48 – A PATRIMONIAL poderá buscar patrocínio para suas atividades e oferecer aos seus patrocinadores, como contrapartida, espaços permanentes de merchandising ou citações em áudio ou vídeo, em quaisquer dependências do Brasil 21 Cultural.

Art. 49 – O presente Regulamento poderá ser modificado, no todo ou em parte, desde que constatada a necessidade, por iniciativa da Diretoria da PATRIMONIAL.

Art. 50 – Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.





Brasília (DF),
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente/Diretor….

Anexo I – Teatros

I – a sala do Teatro 3 tem a seguinte configuração:

Plateia
Espaço para cadeira de rodas
Espaço para cadeira de obesos
Total
a) Nos espetáculos de música que exijam sonorização, a mesa de som deverá ser instalada em local próprio, a ser definido em conjunto o Coordenador Técnico do Teatro.

b) A Taxa Mínima de Autorização de Uso será equivalente a 20 (vinte por cento) do valor previsto com a venda total de ingressos para cada apresentação ou a taxa em valor fixo, prevalecendo o maior dos dois valores.

c) São definidas as seguintes quotas máximas de cortesia:

Para a Patrimonial 6 ingressos
Para a Contratada 19 ingressos
II – a sala do Teatro 2 tem a seguinte configuração:

Plateia
Espaço para cadeira de rodas
Espaço para cadeira de obesos
Total
a) A Taxa Mínima de Autorização de Uso será equivalente a 20 (vinte por cento) do valor previsto com a venda total de ingressos para cada apresentação ou a taxa em valor fixo, prevalecendo o maior dos dois valores.

b) São definidas as seguintes quotas máximas de cortesia:

Para a Patrimonial 4 ingressos
Para a Contratada 10 ingressos
Total
III – a sala do Teatro 3 tem a seguinte configuração:

Plateia
Espaço para cadeira de rodas
Espaço para cadeira de obesos
Total
a) A Taxa Mínima de Autorização de Uso será equivalente a 20 (vinte por cento) do valor previsto com a venda total de ingressos para cada apresentação ou a taxa em valor fixo, prevalecendo o maior dos dois valores.

b) São definidas as seguintes quotas máximas de cortesia:

Para a Patrimonial 3 ingressos
Para a Contratada 7 ingressos
Total


Art. 11 - Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome do Instituto e em virtude de ato regular de gestão; respondem, porém, civil e criminalmente, pelos prejuízos que causarem, quando procederem:I – dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;II – com violação da lei, do Estatuto Social ou do Regimento Interno.


I - Assembléia Geral;

II – Conselho de Administração;

III – Diretoria Executiva.
evento entre e

Publicado por

Lívia Frazão

Intérprete e bacharel em Artes Cênicas pela Universidade de Brasilia. Especialista em Estudos Avançados em Dança pela UFBA.
Foi Coordenadora de Formulação de Políticas Públicas de Cultura na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. Atualmente está como Assessora de Informações e Indicadores Culturais na mesma Secretaria.