Estação de Metrô Central

Espaço destinado a ações culturais, por meio do projeto Metrô Estação Cultura. A Estação Central fica na Rodoviária do Plano Piloto.

Acessibilidade: Sim

Acessibilidade física:

Endereço: Setor de Diversões Norte, s/n, Rodoviária do Plano Piloto, Asa Norte, 70297-400, Brasília, DF

CEP: 70297-400

Logradouro: Setor de Diversões Norte

Número: s/n

Complemento: Rodoviária do Plano Piloto

Bairro: Asa Norte

Município: Brasília

Estado: DF

Regiões Administrativas: Brasilia

Descrição

Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF) receberá propostas para apresentações artísticas nas estações do sistema de transporte a partir desta segunda-feira, 7 de dezembro de 2015.

O projeto Cultura no Metrô permitirá que artistas locais ocupem gratuitamente áreas específicas dentro dos ambientes de circulação de passageiros. Pessoas físicas ou jurídicas interessadas devem enviar proposta escrita para a empresa do dia 15 ao dia 20 do mês anterior ao da apresentação e aguardar a avaliação da Assessoria de Comunicação Social, responsável pela aprovação ou recusa.

Serão aceitas apresentações musicais, teatrais e de dança, e mostras de artes visuais — com até dez dias de duração —, entre outros tipos de manifestações artísticas. Aquelas que tenham conteúdos ofensivo, antiético ou que denotem qualquer tipo de discriminação serão rejeitadas. Quem quiser se apresentar periodicamente terá de entregar planejamento de no máximo três eventos por semana, com duração de até três horas.

As propostas devem ser enviadas para o e-mail ccs.metrodf@gmail.com. Servidores analisarão se elas estão adequadas ao espaço físico disponível. Plataformas de embarque e de desembarque e trens não poderão ser utilizados. Serão considerados critérios a segurança e a plena operação do sistema de transporte, além do interesse público e da qualidade técnica, artística e poética. O artista fica responsável pelo pagamento de tributos, taxas e encargos que incidirem sobre a atividade.

Exigências
No caso de exposições, as estruturas de sustentação das peças precisam ser em alumínio, madeira ou outro material resistente — e deverão ser posicionadas de modo que não atrapalhem a visualização de painéis informativos do sistema de transporte. A escolha dos espaços culturais será definida e alterada considerando-se as necessidades do Metrô-DF. Não será permitido usar vidros nem afixar material com parafuso, pregos ou fitas em paredes, pilastras e no piso.

Nem todos os locais de exposição ou de apresentação cultural terão pontos de eletricidade disponíveis o suficiente. Por isso, há a necessidade de incluir um projeto elétrico na proposta artística.

Para as atrações com som, o limite de altura é de 90 decibéis, de forma que não prejudique a operação do sistema, em especial as mensagens sonoras de segurança e os informativos. Os artistas devem ter o cuidado de prender com fita toda a fiação e, assim, garantir a segurança dos passageiros. Não será permitido vender produtos dentro das estações durante as apresentações, mas as doações espontâneas podem ser aceitas.

O Metrô-DF não se responsabiliza por furtos ou danos às peças ou aos equipamentos. A pessoa que fizer a proposta pode contratar por conta própria uma equipe de segurança 24 horas. Os agentes precisam estar uniformizados e desarmados.

Divulgação
A agenda do Cultura no Metrô será divulgada mensalmente na TV Minuto (canal de comunicação dentro dos trens), no site do Metrô-DF e no perfil da companhia no Facebook.

Texto: Paula Oliveira, da Agência Brasília


Regulamento

1. OBJETO
1.1 O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as regras e procedimentos para a aprovação de projetos que envolvam eventos, apresentações e exposições de artes visuais, sem fins lucrativos, de finalidade puramente cultural, dentro nas dependências da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – Metrô-DF.
1.2 O Metrô compromete-se com a cessão gratuita de espaços destinados às atividades culturais, mediante a aprovação dos projetos encaminhados à Assessoria de Comunicação
Social.
1.3 Para fins deste REGULAMENTO consideram-se:
1.3.1 Eventos: espetáculos, apresentações musicais, de dança e teatrais, entre outros, com objetivos culturais.
1.3.2 Exposições: mostras de artes visuais e instalações organizadas para visitação pública em espaços pré-determinados nas estações; possuem duração de 10 dias em uma mesma estação,
podendo ser estendida para outras estações por igual período, caso haja interesse.
1.3.3 Curadoria: refere-se à avaliação, análise e triagem das propostas encaminhadas, seleção das estações e displays e organização do espaço expositivo. A curadoria é realizada pela equipe da Assessoria de Comunicação Social.
1.3.3.1 Em caso de instalações ou projetos que envolvam uma ambientação diferenciada, a curadoria no espaço do Metrô é realizada em conjunto com a curadoria do artista.

2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Podem participar do Projeto Cultura no Metrô: pessoas físicas ou jurídicas, artistas ou seus representantes legais e instituições, na qualidade de PROPONENTES. O projeto deve ser encaminhado contendo as seguintes informações:
2.1 Ficha de inscrição preenchida e termo de compromisso assinado.
2.2 Sinopse do projeto, currículo sucinto do proponente, incluindo artistas ou entidades que venham a ser por ele representados, limitando-se ao âmbito artístico.
2.3 Local, data e horário pretendidos para a realização do evento, que serão aprovados conforme agenda vigente no período.
2.4 Material de projetos anteriores, quando houver (recortes de jornal, críticas da imprensa etc.)
2.5 Cinco fotos em alta resolução, formato JPG, (mínimo 10x15cm, 300 dpi) para divulgação.
2.6 Descrição e justificativa de todas as atividades a serem desenvolvidas, vedada à comercialização ou promoção de produtos de qualquer natureza. Doações espontâneas e de caráter facultativo não são consideradas cobranças.
2.7 No projeto apresentado à Assessoria de Comunicação Social devem constar a descrição e especificações de todos os materiais e infraestrutura (palco, molduras, equipamento de som, etc) necessários.
2.8 No caso de exposições, incluir as imagens que irão compor a mostra. O conteúdo deverá ser representativo na totalidade da mostra.
2.9 No caso de eventos musicais, apresentações de dança, teatro, performances ou exposições que contemplem a execução de música ao vivo ou mecânica, incluir release do(s) artista(s), material gravado, repertório, roteiro musical e apresentar a documentação com liberação do ECAD. A documentação com liberação do ECAD deve ser enviada até dois (02) dias antes da realização do evento.

3. ENTREGA
3.1 Encaminhar o projeto/solicitação por e-mail para: ccs.metrodf@gmail.com entre os dias 15 a 20 do mês anterior à apresentação, pois as autorizações serão mensais e a programação do mês seguinte será definida nas datas indicadas acima e os pedidos obedecerão à ordem de chegada.

4. SELEÇÃO DOS PROJETOS
4.1 O proponente receberá um e-mail informando se foi aprovado/reprovado ou solicitando uma readequação do projeto.
4.1.1 O Metrô se reserva no direito de não aprovar os projetos. A avaliação não é fornecida por ter caráter sigiloso.
4.2 Na avaliação do Metrô é considerada a adequação do projeto ao espaço físico das estações, respeitando-se critérios de segurança e operação do Metrô-DF. O Departamento de Operação e Manutenção será consultado acerca da viabilidade do projeto. Não serão aceitas propostas destinadas as plataformas e ao interior dos trens.
4.3 Qualificação do projeto:
• Ineditismo da proposta;
• Coerência conceitual;
• Qualidade técnica, artística e poética;
• Prática artística;
• Grau de inovação do projeto e contemporaneidade da proposta;
• Clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
• Grau de expectativa e interesse do público do Metrô;
• Atratividade do tema, diversidade;
• Perspectiva de contribuição ao enriquecimento sociocultural da comunidade;
• Adequação à cultura da Instituição.
• Análise da interferência operacional por parte do Departamento de Operação.
4.3.1. Não são aceitas propostas de conteúdo ofensivo à moral e aos bons costumes, ou ainda, que possam ser consideradas antiéticas ou que denotem qualquer tipo de discriminação social, racial, religiosa, sexista, que tenham conteúdo ou imagens que incitem à violência e palavras de baixo calão. Também não são aceitas propostas que fizerem referências desonrosas à pessoas, locais, obras culturais, além daquelas protegidas por direitos autorais e que façam referência à tomada de partidos políticos.
4.3.2. Propostas com fotos de pessoas deverão ser encaminhadas com direito de uso da imagem.
4.4 Artistas que queriam se apresentar periodicamente nas estações, devem enviar uma proposta com, no máximo, 3 apresentações por semana na estação pretendida, com duração de até 3 horas por dia.
4.5 Os espaços agendados, bem como sua data de realização e horário podem sofrer alterações de última hora devido às necessidades do Metrô-DF.

5. PRAZOS
5.1 Os projetos são recebidos durante o ano todo e cadastrados imediatamente no sistema.
5.2 O Metrô-DF reserva-se ao direito de estabelecer um prazo de até 3 meses, dependendo da complexidade da proposta, para analisar a proposta e emitir a aprovação/desaprovação do
pedido.
5.3 O agendamento dos eventos culturais serão feitos por ordem de recebimento e a aprovação dos projetos será feita pela Assessoria de Comunicação Social, após consulta ao Departamento de Operação e Manutenção.
5.4 Projetos não aprovados: o material enviado para a sede do Metrô-DF pode ser retirado pelo artista no prazo de 15 dias após o comunicado do Metrô. Depois deste período o material será descartado.

6.4 EXPOSITORES E CENÁRIOS
6.4.1 As estruturas dos expositores devem ser em alumínio, madeira ou outro material resistente, com acabamento padronizado (não é permitida a utilização de vidro). Na idealização do projeto é importante levar em consideração estruturas resistentes às intempéries (como vento, chuva, etc.), à circulação de um volume significativo de pessoas e à lavagem do piso da estação. Neste caso, as especificações técnicas dos expositores (peso, material, dimensão e croquis) devem ser encaminhadas para a Assessoria de Comunicação Social para aprovação.
6.4.2 Nas paredes, lajes e pisos das estações não será permitida a afixação de nenhum material por meio de parafusos, pregos ou adesivação, nem colocação de cartazes manuscritos;
6.4.3 As estruturas e/ou cenários não poderão obstruir as obras de arte permanente e os painéis de comunicação visual, publicitários ou informativos. Também não poderão interferir no acesso aos equipamentos de segurança da estação nem na circulação dos usuários.
6.4.4 A escolha dos espaços culturais é pré-agendada pela Assessoria de Comunicação Social, podendo haver alterações de última hora devido às necessidades do Metrô.

6.5 ILUMINAÇÃO
Nem todos os espaços culturais possuem pontos de eletricidade.
6.5.1 Outras necessidades são submetidas à análise do Departamento de Manutenção, e o agendamento da exposição será feito somente após a aprovação do projeto elétrico. Para isso será necessário:
a) Visita técnica aos espaços, agendada com o Departamento de Manutenção e engenheiro ou técnico especializado, contratado pelo proponente;
b) Envio para aprovação de projeto elétrico (croqui) elaborado conforme especificações técnicas fornecidas pela Diretoria Técnica do Metrô-DF.

6.6 SONORIZAÇÃO
6.6.1 O volume autorizado não pode exceder o limite de 90 decibéis, para que não prejudique a operação do sistema, em especial o public address (P.A), que são mensagens de segurança e informativos, dirigidos aos usuários do Metrô, via rádio/caixas acústicas.
Observação: Todo tipo de fiação aparente deve ser protegida com o acabamento de fita silver tape e/ou canaletas, que permitam a circulação livre e segura dos usuários do Metrô.

6.7. SEGURANÇA
6.7.1 O Metrô-DF não se responsabiliza por eventuais furtos ou danos verificados nas instalações durante o período de guarda dos materiais e de realização da exposição e/ou
evento;
6.7.2 O organizador pode ter sua equipe de segurança (durante 24h) para a área objeto da autorização. A equipe de segurança deve estar devidamente uniformizada e identificada. O uniforme não pode, de forma alguma, confundir-se com os utilizados pelo Corpo de Segurança e empregados operativos do Metrô-DF.
6.7.3 A equipe de segurança contratada não pode portar qualquer tipo de armamento.
6.7.4 O organizador deverá informar nome, RG e o tempo que sua equipe de segurança permanecerá nas dependências do Metrô.

6.8. MONTAGEM E DESMONTAGEM
Cabe ao organizador e sua equipe:
a) A montagem e desmontagem do evento/exposição, bem como o transporte de seu material, conforme orientações fornecidas pelo Metrô-DF;
b) Limpeza e conservação do local do evento/exposição e o depósito de lixo nos locais determinados pela estação;
c) Isolamento adequado das estruturas de montagem, nos períodos em que não estiverem abertos ao público;
d) Conservação da exposição durante o período expositivo.
6.8.1 O Metrô-DF definirá horários e locais para montagem e desmontagem da
exposição/evento.
6.8.2 A montagem e desmontagem são de responsabilidade do artista, sendo esta realizada em horário determinado pela Assessoria de Comunicação Social. É necessário que seja informado o RG e nome completo do responsável e da equipe de montagem para a liberação de acesso à estação.
6.8.3 Não será permitido a utilização das escadas rolantes e elevadores para transportar materiais.

7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 O organizador é responsável pelo pagamento de tributos, impostos, taxas e encargos incidentes sobre:
7.1.1 A exposição ou o evento (direitos de uso de imagem, seguro, ECAD, bilhetes de Metrô, encargos relativos a terceiros)
7.1.2 Sobre áreas não pertencentes à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (estacionamento, multas, frete etc)
7.2 O organizador/proponente é o responsável pela proteção de suas obras, equipe e material de apoio, montagem e desmontagem e por todo o período da exposição e/ou evento, não cabendo ao Metrô–DF quaisquer responsabilidades por dano, furto ou quaisquer outras ocorrências.
7.3 Qualquer ocorrência deve ser comunicada ao responsável pela estação, e a Assessoria de Comunicação Social, em especial as ocorrências de segurança pública (tumultos, comoções populares, atos de vandalismo, fenômenos naturais e outras manifestações), para que o Corpo de Segurança da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal seja notificado e tome as devidas providências.
7.4 Não são permitidos qualquer tipo de abordagem aos usuários ou empregados do Metrô – DF para oferecer e divulgar qualquer produto, salvo com expressa autorização da Assessoria de Comunicação Social do Metrô-DF.
7.5 Ficam proibidas a utilização de equipamentos sonoros que prejudiquem a operação do sistema, em especial o public address (P.A), que são mensagens de segurança e informativos, dirigidos aos usuários do Metrô, via rádio/caixas acústicas.
7.6 A utilização dos espaços culturais do Metrô-DF é gratuita. Gastos, custos e despesas decorrentes do projeto não são de responsabilidade do Metrô-DF.
7.7 Não são permitidas a realização de vernissages dentro do Metrô.

8. DIVULGAÇÃO
8.1 O projeto é vinculado ao Projeto Cultura no Metrô, cuja agenda é divulgada mensalmente por meio de:
8.1.2 Comunicação eletrônica interna por meio da intranet, voltada para os funcionários da Companhia.
8.1.3 TV Minuto, localizada dentro dos trens do Metrô.
8.1.4 Site do Metrô (www.metro.df.gov.br) e Página do Facebook.
8.1.5 Assessoria de imprensa.
8.2 Nessas mídias os apoiadores são mencionados por escrito, não havendo espaços para logomarcas.
8.3 O Metrô pode, a seu critério, permitir a criação de peças com identidade visual específica para a divulgação do projeto. Elas devem ser aprovadas pela Assessoria de Comunicação Social, antes de sua produção efetiva.
8.4 Nenhuma divulgação por parte do organizador e das outras empresas envolvidas, fazendo menção ao projeto, pode ser efetuada sem conhecimento e autorização prévia da pela
Assessoria de Comunicação Social.
8.5 A inserção das logomarcas do Metrô-DF, da Secretaria de Mobilidade e do Governo do Distrito Federal, devem ser inseridas caso o Metrô solicite. Todo material de divulgação produzido com estas logomarcas deve estar de acordo com padrões exigidos pelo Metrô-DF.
8.6 Qualquer material produzido em desacordo com o já estipulado e qualquer outro produzido sem aprovação da Assessoria de Comunicação Social, implicará, obrigatoriamente, no seu recolhimento.
8.7 É vedada qualquer comercialização ou distribuição de apoiadores, patrocinadores e outros

Galeria

evento entre e

Publicado por

Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC) é o órgão responsável pela articulação e coordenação da política cultural do Governo do Distrito Federal. Incentivar, apoiar, fomentar e difundir a cultura, em todas suas formas de manifestação é o que a Secretaria de Cultura realiza por meio de suas atividades, projetos, programas e ações.